Assinada em 21 de setembro de 2022, a Lei nº 14.457, que dispõe sobre a instituição do Programa Emprega +Mulheres, instituiu novas responsabilidades à Comissão Interna de Prevenção de Acidentes das empresas. O objetivo é promover um ambiente laboral, sadio e seguro com vistas à prevenção e combate do assédio sexual e demais formas de violência contra a mulher no âmbito do trabalho.
As medidas a serem adotadas pela CIPA das empresas são:
– Inclusão de regras de conduta a respeito do assédio sexual e de outras formas de violência nas normas internas da empresa, com ampla divulgação do seu conteúdo aos empregados e às empregadas;

– Fixação de procedimentos para recebimento e acompanhamento de denúncias, para apuração dos fatos e, quando for o caso, para aplicação de sanções administrativas aos responsáveis diretos e indiretos pelos atos de assédio sexual e de violência, garantido o anonimato da pessoa denunciante, sem prejuízo dos procedimentos jurídicos cabíveis;
– Inclusão de temas referentes à prevenção e ao combate ao assédio sexual e a outras formas de violência nas atividades e nas práticas da Cipa; e
– Realização, no mínimo a cada 12 (doze) meses, de ações de capacitação, de orientação e de sensibilização dos empregados e das empregadas de todos os níveis hierárquicos da empresa sobre temas relacionados à violência, ao assédio, à igualdade e à diversidade no âmbito do trabalho, em formatos acessíveis, apropriados e que apresentem máxima efetividade de tais ações.
A nova Lei estabelece prazo de 180 (cento e oitenta) dias para adoção das medidas citadas e deixa claro que o recebimento de denúncias nos canais da empresa não substitui o procedimento penal correspondente.
A matéria tem interface com o projeto “Elaboração e Atualização de Conteúdos Informativos/Orientativos para a Indústria da Construção”, da Comissão de Políticas e Relações Trabalhistas (CPRT) da CBIC, com a correalização do Serviço Social da Indústria (Sesi). (Fonte: CBIC)
Cresce a presença de mulheres na construção civil
Em uma das áreas historicamente dominadas pela presença masculina, a da construção civil, as mulheres conquistam relevância e espaço. Rompendo barreiras e superando preconceitos e dificuldades, entre 2007 e 2018 elas responderam por um aumento de 120% na sua presença no setor, de acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Esse crescimento é resultado da expansão da construção civil no Brasil nos últimos anos. Em 2021, o PIB do segmento cresceu 8%, conforme o Sindicato da Indústria da Construção Civil do Estado de São Paulo (Sinduscon-SP) e a Fundação Getúlio Vargas (FGV). Com isso, a necessidade de profissionais cresceu e novas oportunidades surgiram para o público feminino, que tem agarrado a chance de se tornar cada vez mais presentes nos canteiros de obras.
Atualmente, as mulheres têm atuado nas mais diversas atividades da construção civil. São engenheiras e arquitetas, mas também pedreiras, serventes, carpinteiras, ajudantes de obras, técnicas em edificações e segurança do trabalho, entre outras funções. E, por serem, em geral, bastante detalhistas, possuem um olhar crítico e atencioso e estão sempre focadas. Com tantas qualidades, elas têm se destacado pela eficiência no serviço prestado.
Qualificação profissional constante
Em média, essas profissionais dedicam um tempo maior em qualificações e capacitações. Apesar de ainda serem minoria nos cursos de engenharia civil, esse cenário tem mudado ao longo dos anos.
Em um âmbito geral, enquanto os homens possuem um tempo médio de estudo de 7,9 anos, as mulheres apresentam 8,1 anos, segundo o IBGE.
Outro ponto importante é que muitos homens ingressam no ramo da construção civil por falta de opção, ao passo que as mulheres o fazem para buscar oportunidades de uma melhor remuneração, benefícios e segurança, bem como para fugir de funções tradicionalmente ocupadas por esse público, combatendo, assim, a discriminação.